Por Rafael dos Santos F. Sales[1]
Durante muito tempo, imperou no Brasil a certeza de que as causas do problema do crime e da violência eram de caráter socioeconômico. Os níveis de criminalidade estariam associados aos níveis de desemprego e pobreza e às crises econômicas. Logo, as medidas de inclusão social e humanitária – diminuição da desigualdade social e do desemprego, incremento da participação comunitária, valorização da educação, ênfase na ressocialização do criminoso – deveriam ser o cerne da ação governamental.
Dessa maneira, o problema mal resolvido das causas da criminalidade implicou na construção de políticas públicas inespecíficas. Devido ao enorme apelo dessas orientações, raramente se pensou no desenho de políticas públicas cujo objetivo fosse a diminuição das taxas de criminalidade. Quer dizer, havia por um lado um problema de foco nas lentes das políticas preventivas, o que implicou no desenvolvimento de uma série de políticas sociais inespecíficas para tratar o problema do crime e da violência. Por outro, havia o problema da existência de um conhecimento despolitizado acerca do estudo do crime, no sentido de que dificilmente se traduzia em ações concretas eficientes
Contudo, é possível hoje afirmar que já há algum acúmulo sobre o assunto, seja no meio acadêmico como também entre setores da gestão de políticas públicas. Por outro lado, embora exista substancial evidência em relação à eficácia e efetividade dos programas de prevenção, existe pouca pesquisa sobre o seu processo de implementação, replicação e disseminação. A informação em geral é escassa, parcial e fragmentada. A ênfase nos impactos em detrimento dos processos, facilita aos implementadores de programas acesso a uma lista de modelos de boas práticas, as quais produziram bons resultados nas fases experimentais. Mas, pouco é informado sobre como implementar estes programas e transportá-los para outros cenários. Ou seja, as pessoas são informadas do que fazer, mas não como fazer.
O que é prevenção social do crime e da violência?
A ideia de Prevenção Social do Crime e da Violência diz respeito à tomada de medidas antecipatórias que evitem atitudes (individuais e coletivas) que são nocivas a sociedade (ou apenas a uma parte dela). Logo, a prevenção é social porque visa dar respostas a um problema público (seja o crime ou a violência)[6], coletivo e que diz respeito ao bem-estar das pessoas. Portanto, corresponde a uma esfera da vida que ultrapassa a instância privada ou individual.
Geralmente, a ideia de Prevenção apresenta-se de forma “intuitiva” e em diversos setores da sociedade quase sempre aparece de maneira muito vaga ou subentendida (GILLING, 1997). Nesse sentido, prevenir é sempre algo desejável, operacionalmente viável, mas tratado quase sempre de forma apriorística, em tom de recomendação geralmente inspirada no senso comum ou, nas formulações mais técnicas[7], como algo implícito, óbvio e que precisa ser posto em prática.
A prevenção do crime, contudo, pode ser vista de maneira simples ou complexa. O lado simples relata o óbvio, o prosaico, o cotidiano, medidas do senso comum que são rotineira e largamente utilizadas para minimizar riscos de vitimização (TILLEY, 2005). Isso inclui evitar pessoas e locais aparentemente ameaçadores, proteger propriedades de possíveis ofensores, etc.
O lado complexo, em contrapartida, relata a definição e priorização do ‘crime’ para a atuação preventiva, a escolha entre diferentes formas de intervenção, o processo envolvido na implementação de medidas específicas, a ética e a estética de diferentes atividades para evitar crimes, as políticas de agências e as competências de organização, a responsabilidade e envolvimento das instituições e pessoas, a mensuração de padrões e conseqüências intencionais e não-intencionais de intervenções preventivas, a estimação de custos e benefícios do uso de recursos para a prevenção do crime contra outras propostas de controle e entre os próprios métodos de prevenção do crime, etc. (TILLEY: 2005; BENNET, 1998; SILVEIRA, 2007; 2008).
Para muitos a prevenção social do crime e da violência constitui um conjunto de intervenções de cunho “social” que visam evitar que indivíduos em situação de risco e vulnerabilidade se envolvam em atividades criminosas ou violentas. Geralmente essa perspectiva está fundamentada em concepções pouco elaboradas acerca do processo de “produção” do crime e da violência, frequentemente relacionada à concepção de que as condições de pobreza e desigualdade não deixam alternativas para grupos de pessoas desfavorecidas economicamente, restando-lhes apenas o caminho da criminalidade. A partir disso, seria preciso dar outras alternativas às pessoas, o que seria feito através de políticas de transferência de renda, de acesso a emprego, etc.
Em termos amplos, a noção de prevenção da violência envolve a compreensão de que existem alguns fatores que, se observados em determinados contextos, tornam mais frequentes as práticas de agressões e de violação das leis. Assim, a identificação e intervenção antecipada sobre esses fatores tendencialmente reduziria a frequência de atitudes violentas ou criminosas (MESQUITA et al, 2004). Nesse sentido, as práticas preventivas seriam medidas que visam diminuir fatores de risco e aumentar elementos de proteção, uma vez que todas as pessoas são ofensoras potenciais a depender das oportunidades e das situações (FELSON, 2002).
Assim, a ideia de prevenção compreenderia alterações no “cenário” criminal, modificando alguns dos seus fatores ou elementos, como o espaço físico, o desenho arquitetônico e urbanístico, as atitudes das vítimas, a efetividade e o rendimento do sistema legal, etc.[8]. (MOLINA, 2006; SAPORI, 2008; ROLIM, 2006).
Prevenção vs Repressão
Prevenção do crime tem sido muito mal compreendida, na medida em que a prevenção e a punição vêm sendo tratadas como dimensões mutuamente exclusivas e opostas em um contínuo de medidas leves versus medidas duras em resposta ao crime. Dessa forma, a prevenção ao crime seria um resultado, sendo a punição uma das ferramentas possíveis para atingir este resultado. Assim, prender membros de gangues, ou criar oficinas esportivas para jovens em áreas de risco podem constituir medidas bem-sucedidas (ou não) na redução do número de crimes, que ocorreriam no futuro na ausência destas medidas (SILVEIRA, 2007; 2008).

Efetivamente, tanto medidas preventivas quanto medidas repressivas visam evitar crimes, mesmo que através de métodos distintos. Enquanto a repressão relaciona-se a ideia de manutenção da ordem e contenção da criminalidade a partir da execução da lei, geralmente de maneira posterior ao crime, tendo como mecanismo preventivo o peso dissuasório da punição; a Prevenção pretende induzir ao potencial infrator uma escolha por determinados tipos de comportamento, geralmente os considerados civilizados. Para isso, utiliza-se desde a redução das oportunidades através de alterações no espaço urbano (atuando, portanto em um nível ambiental e externo ao indivíduo), da busca por adesões a valores societários (nível intermediário: individual /social), do desenvolvimento de mecanismos informais de controle nas instâncias sociais que os indivíduos participam (família, comunidade, escola, igreja, etc.) (Nível social), ou mesmo do sistema de justiça criminal. Nesse sentido, a repressão seria uma ferramenta ser utilizada em medidas preventivas, mas não seriam sinônimos.
Por uma história da Prevenção
Aparentemente, as estratégias preventivas na área da contenção à criminalidade surgiram, no contexto das sociedades industriais desenvolvidas, de forma paralela ao questionamento da efetividade de estratégias formais de aprisionamento, punição e reforma de criminosos aprisionados (BENNETT, 1998). Contudo, não há histórico geral desse tema, mas apenas hipóteses possíveis e junções de informações que remontam a trajetória da implementação de medidas preventivas em locais específicos (GILLING, 1997; BENNETT, 1998; TILLEY, 2005).
Durante a segunda metade do século XX, teríamos na América do Norte, na Europa e em muitos outros países, uma explosão de ideias e práticas preventivas localizadas do lado de fora das providências formais e nacionais do sistema de justiça criminal (BENETT, 1998; HUGUES e EDWARDS, 2005). Porém, Prevenção, como conceito aplicado a Políticas Públicas e, portanto, institucionalizada, emergiu de forma mais sistemática no campo da saúde, no final da década de 1950, com as teorizações de Leavell e Clark (1958) (SILVEIRA, 2008; MINAYO e SOUZA: 1999).
O tema da violência se inseriu no campo da Saúde dentro dos limites dos conceitos biomédicos, sob condições de não romper a racionalidade médica positivista. Essa visão começou a mudar na década de 1960, numa das especialidades mais sensíveis do campo médico, a pediatria americana. Ela passou a estudar, diagnosticar e medicar a chamada síndrome do bebê espancado, colocando-a como um sério problema para o crescimento e o desenvolvimento infantil. Uma década depois, vários países também passariam a reconhecer formalmente os maus-tratos como grave problema de saúde pública. Assim, primeiro nos Estados Unidos e no Canadá, e depois em outras regiões, na década de 1970, são criados programas nacionais de prevenção primária e secundária, além de centrais de denúncia, tornando público e passível de intervenção social um problema tradicionalmente e até então, considerado de foro privado (MYNAIO, S/D).
Outro ponto relevante nesse caminho percorrido pela temática da violência no interior do ramo da Saúde foi a influência do movimento feminista. Suas tentativas de sensibilização das mulheres e da sociedade em geral sobre a violência de gênero criaram uma nova mentalidade no sentido de combater a violência fundamentada em aspectos culturais, particularmente o patriarcalismo[9]. Desta forma, passam a fazer parte da agenda da Saúde, não apenas para os cuidados assistenciais e pontuais comumente oferecidos nas emergências hospitalares, mas também a violência fundamentada no gênero (agressões domésticas, mutilação, abuso sexual, psicológico e etc.), sendo objeto de prevenção e promoção da saúde. (HEISE, 1994)
Não se sabe exatamente como a ideia de prevenção passou de um campo da Saúde para o campo da Segurança. É possível também que as estratégias de cada setor tenham se desenvolvido simultaneamente. O fato é que, como nos diz Silveira (2007; 2008), a concepção de prevenção no campo da saúde exerce forte influência sobre o pensamento preventista na segurança pública. O mais provável aqui é que a união entre esses dois ramos tenha sido realizada pelo problema comum. Quer dizer, possivelmente o objeto comum – a violência – tenha unido Segurança e Saúde em torno de projetos de intervenção, inicialmente informais e posteriormente incorporados pelo poder público. O que nos importa aqui é que esse diálogo virtuoso tirou a questão da segurança dos termos convencionais (jurídicos, penais), colocando-o em uma instância humanitária e alternativa, para além das práticas reativas de repressão.
Nos Estados Unidos, na década de 1990, foram implementadas diversas iniciativas orientadas à prevenção da criminalidade no nível comunitário. As iniciativas partiam da premissa que os programas isolados e fragmentados, que já vinham sendo desenvolvido em diversos lugares do país, constituíam um gasto de recursos pouco produtivo e ineficiente e que era melhor trabalhar coletivamente na contenção da criminalidade. Dentre outras iniciativas, destacam-se a “Operação Extrair e Semear” (Operation Weed and Seed), “Colocando às Cidades Americanas Juntas” (Pulling America´s Cities Together) e o “Programa Comunidade Compreensiva” (Comprehensive Community Program), todas elas financiadas pelo Departamento de Justiça Federal (BALESTRA, S/D).
Na América Latina, um crescente número de agências privadas e multilaterais vem direcionando sua atenção e recursos para programas de reforma da Segurança Pública. Elas divulgam novas ideias e metodologias de gestão da política de Segurança Pública, formando quadros nacionais de decision makers, enfatizando as políticas de prevenção criminal e de incentivo à participação comunitária. Daí a disseminação, na América Latina, da noção de Segurança Cidadã (seguridad ciudadana). Aí se incluem o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), a ONU, o Banco Mundial, a Tinker Foudantion, o Open Society Institute, a Fundação Konrad Adenauer, a Fundação Ford, entre outras (SAPORI, 2008).
No Brasil não sabemos quando isso se inicia. Certamente projetos muito antigos de prevenção ao uso de drogas, de acompanhamento de jovens e etc. tenham cumprido esse papel a partir de várias instituições e em diversos pontos do Brasil. Efetivamente o que temos são alguns relatos desconexos, não sendo possível compor uma história propriamente dita. Contudo, esses relatos começam a se difundir, nos fornecendo informações bastante relevantes acerca de distintas metodologias, estratégias, dificuldades, etc.
Atualmente algumas práticas possuem grande projeção como modelos bem-sucedidos de prevenção da criminalidade. É o caso do Cessar Fogo (Cease Fire) em Boston e Chicago, nos Estados Unidos, das medidas realizadas em Bogotá e Medellín, na Colômbia, do Fica Vivo, em Minas Gerais, do Jardim Ângela e de Diadema (SP), dentre outros. Temos ainda recentemente grandes esforços federais no sentido de induzir políticas preventivas no nível do município, como é o caso do PRONASCI[10], lançado pelo governo federal em 2007, ou ainda esforços mais antigos de estabelecer práticas preventivas no Brasil, mas com resultados menos consistentes, como é o caso do Piaps[11], lançado em 2001.
Prevenção, Prevenções.
Métodos preventivos podem ser classificados a partir de diversas perspectivas, refletindo formas da intervenção, técnicas, estágios de implementação e locais de desenvolvimento.
Principais classificações sobre métodos preventivos
AUTORES | CONCEITOS |
Tilley et al. (2004) | Mecanismos de policiamento e justiça criminal’, ‘mecanismos de intervenção social’, ‘mecanismos de tratamento individual’ e ‘mecanismos situacionais’ |
Sherman (1996) | Controle do crime baseado: – nas comunidades – nas famílias – nas escolas – no mercado de trabalho – na polícia – na justiça criminal |
Tonry e Farrington (1995) | Prevenção situacional, comunitária e “desenvolvimental” |
Forrester e et al(1988) | Prevenção de crime focalizada na vítima e prevenção do crime focalizada no delinquente |
Johnson (1987) | Prevenção corretiva e prevenção punitiva |
Brantingham e Faust (1976) | Prevenção primária, secundária e terciária |
A perspectiva mais conhecida é certamente a de Brantingham e Faust (1976), que estabelecem uma distinção entre Prevenção primária, secundária e terciária. À primeira caberia intervir nas configurações do espaço urbano com o intuito de diminuir o risco e a oportunidade do cometimento de crimes. Estaria, portanto, focada em eliminar situações ambientais que favoreçam o cometimento de crimes. A prevenção secundária, por sua vez, estaria relacionada a atuação sobre grupos de risco (potenciais agressores ou vítimas) por sua maior tendência ou vulnerabilidade ao crime, mas que ainda não cometeram delitos. Já a prevenção terciária estaria voltada para cuidados em longo prazo e teria o intuito de reabilitar e reintegrar vítimas e agressores, evitando a reincidência (MESQUITA et al, 2004; SILVEIRA, 2007; 2008; ROLIM, 2006).
Outra perspectiva bastante conhecida é a Tonry e Farrington (1995), que realizam uma distinção entre prevenção situacional, comunitária e “desenvolvimental” (developmental). A primeira estaria centrada nas condições ambientais de desenvolvimento da criminalidade, a segunda focalizaria aspectos comunitários e de vizinhança de controle informal, enquanto a prevenção desenvolvimental focalizaria o processo de produção da criminalidade no nível do indivíduo. Dessa forma, ele localizaria três níveis de intervenção distintos, um ambiental, um comunitário e outro do desenvolvimento individual.
Tilley et al. (2004), por sua vez, realizam uma categorização diferente, evidenciado a existência de ‘Mecanismos de policiamento e justiça criminal’, ‘mecanismos de intervenção social’, ‘mecanismos de tratamento individual’ e ‘mecanismos situacionais’ no processo de prevenção da criminalidade. Johnson (1987), noutra direção, realiza uma distinção entre a prevenção corretiva, que seria aquela que procura endereçar-se às causas do crime, e a prevenção punitiva, que procura intimidar através da força do sistema judicial penal. Além deles, outra distinção interessante é a de Forrester e et al(1988), que diferenciam a prevenção de crime focalizada na vítima e prevenção do crime focalizada no delinquente, logo, uma diferenciação entre atuação sobre os riscos e sobre as oportunidades.
Outra forma de conceituar operacionalmente a prevenção ao crime é dividindo-a em dois tipos. O primeiro é a prevenção indireta ou curativa do crime a qual está dedicada a reduzir ou remover as raízes do crime e a restauração do bem-estar social de indivíduos e comunidades. O segundo tipo seria o direto que está preocupado com o alvo dos crimes e as circunstâncias de ocorrência de crimes, especificamente com a redução das oportunidades para o crime (SILVEIRA, 2007).
Uma das formulações mais interessante é realizada por Sherman (1996), na qual ele classifica os principais projetos e estratégias desenvolvidos nos Estados Unidos em seis grandes grupos:
- Controle do crime baseado nas comunidades: envolve mobilização e organização comunitárias contra o crime, prevenção da violência das gangues juvenis, programas de recreação infantil após o horário escolar e formação de preceptores comunitários de dependentes químicos;
- Controle do crime baseado nas famílias: incorpora práticas tais como visitação de famílias com recém-nascidos e crianças, educação pré-escolar envolvendo os pais, capacitação dos mesmos para lidar com crianças problemáticas, prevenção e repressão da violência doméstica;
- Controle do crime baseado nas escolas: inclui programas de prevenção do uso de drogas, educação para resistência às gangues, educação para disciplina social, incremento da disciplina no ambiente escolar e campanhas contra prática de bullying (intimidação de colegas);
- Controle do crime baseado no mercado de trabalho: Se destacam os programas de treinamento e colocação profissional para jovens adultos e desempregados, treinamento para criminosos presos e transporte de trabalhadores para seu local de trabalho;
- Controle do crime baseado na polícia: Incorpora estratégias de patrulhamento direto em áreas de hot spot, redução do tempo de resposta às chamadas de emergências policiais, patrulhamento a pé, vigilância baseada na vizinhança, e repressão imediata à violência doméstica;
- Controle do crime baseado na justiça criminal: Envolve a reabilitação de egressos, tratamento obrigatório para drogados condenados, liberdade condicional intensivamente supervisionada, confinamento de condenados em suas residências, monitoramento eletrônico de condenados, e incremento do encarceramento;
- Controle do crime baseado na prevenção situacional: Caracteriza-se por estratégias de redução de oportunidades para a concretização do ato criminoso em locais específicos, como lojas, prédios de apartamentos, estacionamentos, etc., incluindo medidas tais como o uso de câmeras, iluminação, guardas particulares e alarmes. Seria equivalente à prevenção primária.
Todas essas formulações são certamente úteis para o desenvolvimento de políticas de prevenção mais qualificadas. Elas refletem enfoques e interpretações distintas acerca das causalidades dos crimes e propõem caminhos variados para a intervenção prática. Porém, a prevenção do crime como prática e como proposta de intervenção social compreende inevitavelmente dimensões referentes a sua operacionalização.
Notas
[1] Cientista Social (UFPE), Mestre em Administração (UFPE) e Doutorando em Sociologia UFPB.
[2] Ver, por exemplo, Soares e Guindani (2007).
[3] Através do Observatório Democrático de Práticas de Prevenção, instalado em 2003.
[4] Evidenciarei o significado desses termos mais adiante.
[5] Evidentemente a especificidade de cada tipo de crime ou violência, bem como tipos de ofensor ou vítima, definirão as formas e especificidades das estratégias preventivas a serem utilizadas.
[6] Uma abordagem ampla pode ser encontrada em Gomes, Silva & Njaine: (1999), que analisam, através de uma pesquisa bibliográfica, com 48 artigos publicados no período de janeiro de 1990 a julho de 1997, as propostas de prevenção da violência contra crianças e adolescentes.
[7] Aqui temos, basicamente, a perspectiva dos autores da teoria das oportunidades (que incorporam, em certa medida, parte da argumentação da teoria da escolha racional), para os quais a redução dos fatores de risco e das oportunidades seriam eficazes na contenção da criminalidade (Felson, 2002).
[8] Isto é, a ideia de que a violência contra as mulheres está fundamentada em uma relação de poder culturalmente definida pela noção de centralidade da figura masculina nos núcleos familiares, portanto, colocando a mulher em uma posição de subordinação. Geralmente essa violência é cometida por homens, em geral companheiros e ex-companheiros da mulher, dentro de casa ou em ambientes familiares, motivada por ciúmes de desejo de controle dos homens sobre as mulheres. (Portella: 2007)
[9] Programa Nacional de Segurança Cidadã.
[10] Plano de Integração e Acompanhamento dos Programas Sociais de Prevenção da Violência.
[11] Logicamente é possível pensar atitudes que não encontram “delimitação espacial”, como crimes de guerra, tráfico internacional, etc.
[12] Um bom exemplo é o artigo Jean Claude Chesnais (1999).
[13] Acerca da relação pobreza, desigualdade e crime ver Coelho (2005).
[14] Sobre as principais teorias veiculadas no campo da Sociologia que procuram explicar o processo de produção da criminalidade, seja no nível macro ou no nível micro, e que guardam relação com a idéia de prevenção do crime, ver Bennett (1998).
[15] É possível, por exemplo, pensar em políticas que atuem sobre o vetor do fenômeno a ser combatido (como é o caso das políticas de redução dos homicídios causados por armas de fogo, que apreendem e incentivam a população a se desarmar), não focalizando, portanto, as causas.
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