prevenção, crime, violência

O que é Prevenção Social ao crime e à violência?

Por Rafael dos Santos F. Sales

Por um longo período, prevaleceu no Brasil a convicção de que as causas subjacentes ao problema do crime e da violência eram predominantemente de natureza socioeconômica. Acreditava-se que os níveis de criminalidade estavam diretamente relacionados aos índices de desemprego, pobreza e flutuações econômicas. Consequentemente, a abordagem central das políticas públicas era direcionada para medidas de inclusão social e humanitária, tais como a redução da desigualdade social, a mitigação do desemprego, o fomento da participação comunitária, a valorização da educação e a ênfase na reabilitação dos infratores.

Como resultado, o problema mal resolvido das causas da criminalidade levou à formulação de políticas públicas genéricas e pouco eficazes. Devido à popularidade dessas diretrizes, raramente se dedicou atenção à elaboração de políticas específicas voltadas para a redução das taxas de criminalidade. Em outras palavras, havia uma falha no direcionamento das políticas preventivas, resultando no desenvolvimento de uma série de iniciativas sociais pouco direcionadas para lidar com a questão do crime e da violência. Além disso, havia a falta de uma abordagem politicamente engajada no estudo do crime, o que muitas vezes resultava em uma falta de tradução efetiva do conhecimento em ações concretas e eficazes.

No entanto, é possível afirmar que hoje existe um acúmulo significativo de conhecimento sobre o assunto, tanto no meio acadêmico quanto entre os setores responsáveis pela gestão de políticas públicas. Porém, há uma lacuna considerável no que diz respeito à pesquisa sobre o processo de implementação, replicação e disseminação dos programas de prevenção, apesar da substancial evidência disponível sobre sua eficácia e efetividade. As informações disponíveis geralmente são escassas, fragmentadas e carentes de uma abordagem abrangente. A ênfase excessiva nos resultados em detrimento dos processos faz com que os implementadores de programas tenham acesso a uma lista de modelos de boas práticas que demonstraram sucesso em fases experimentais, mas há pouca orientação sobre como efetivamente implementar esses programas e adaptá-los para diferentes contextos. Em resumo, as pessoas são informadas sobre o que fazer, mas recebem pouca orientação sobre como fazê-lo.

O que é prevenção social do crime e da violência?

O que exatamente é a prevenção social do crime e da violência? A ideia por trás da Prevenção Social do Crime e da Violência envolve a adoção de medidas proativas destinadas a evitar comportamentos prejudiciais, tanto individuais quanto coletivos, que afetam negativamente a sociedade, ou mesmo apenas uma parcela dela. Em essência, a prevenção social é uma abordagem que busca enfrentar um problema público que afeta o bem-estar das pessoas, seja o crime ou a violência[6]. Como tal, transcende a esfera privada e individual da vida.

Geralmente, a ideia de Prevenção apresenta-se de forma “intuitiva” e em diversos setores da sociedade quase sempre aparece de maneira muito vaga ou subentendida (GILLING, 1997). Nesse sentido, prevenir é sempre algo desejável, operacionalmente viável, mas tratado quase sempre de forma apriorística, em tom de recomendação geralmente inspirada no senso comum ou, nas formulações mais técnicas[7], como algo implícito, óbvio e que precisa ser posto em prática.

 A prevenção do crime, contudo, pode ser vista de maneira simples ou complexa. O lado simples relata o óbvio, o prosaico, o cotidiano, medidas do senso comum que são rotineira e largamente utilizadas para minimizar riscos de vitimização (TILLEY, 2005). Isso inclui evitar pessoas e locais aparentemente ameaçadores, proteger propriedades de possíveis ofensores, etc.

O lado complexo, em contrapartida, relata a definição e priorização do ‘crime’ para a atuação preventiva, a escolha entre diferentes formas de intervenção, o processo envolvido na implementação de medidas específicas, a ética e a estética de diferentes atividades para evitar crimes, as políticas de agências e as competências de organização, a responsabilidade e envolvimento das instituições e pessoas, a mensuração de padrões e conseqüências intencionais e não-intencionais de intervenções preventivas, a estimação de custos e benefícios do uso de recursos para a prevenção do crime contra outras propostas de controle e entre os próprios métodos de prevenção do crime, etc. (TILLEY: 2005; BENNET, 1998; SILVEIRA, 2007; 2008).

Para muitos a prevenção social do crime e da violência constitui um conjunto de intervenções de cunho “social” que visam evitar que indivíduos em situação de risco e vulnerabilidade se envolvam em atividades criminosas ou violentas. Geralmente essa perspectiva está fundamentada em concepções pouco elaboradas acerca do processo de “produção” do crime e da violência, frequentemente relacionada à concepção de que as condições de pobreza e desigualdade não deixam alternativas para grupos de pessoas desfavorecidas economicamente, restando-lhes apenas o caminho da criminalidade. A partir disso, seria preciso dar outras alternativas às pessoas, o que seria feito através de políticas de transferência de renda, de acesso a emprego, etc.

Em termos amplos, a noção de prevenção da violência envolve a compreensão de que existem alguns fatores que, se observados em determinados contextos, tornam mais frequentes as práticas de agressões e de violação das leis. Assim, a identificação e intervenção antecipada sobre esses fatores tendencialmente reduziria a frequência de atitudes violentas ou criminosas (MESQUITA et al, 2004). Nesse sentido, as práticas preventivas seriam medidas que visam diminuir fatores de risco e aumentar elementos de proteção, uma vez que todas as pessoas são ofensoras potenciais a depender das oportunidades e das situações (FELSON, 2002).

Assim, a ideia de prevenção compreenderia alterações no “cenário” criminal, modificando alguns dos seus fatores ou elementos, como o espaço físico, o desenho arquitetônico e urbanístico, as atitudes das vítimas, a efetividade e o rendimento do sistema legal, etc.[8]. (MOLINA, 2006; SAPORI, 2008; ROLIM, 2006).

Prevenção vs Repressão

Prevenção do crime tem sido muito mal compreendida, na medida em que a prevenção e a punição vêm sendo tratadas como dimensões mutuamente exclusivas e opostas em um contínuo de medidas leves versus medidas duras em resposta ao crime. Dessa forma, a prevenção ao crime seria um resultado, sendo a punição uma das ferramentas possíveis para atingir este resultado. Assim, prender membros de gangues, ou criar oficinas esportivas para jovens em áreas de risco podem constituir medidas bem-sucedidas (ou não) na redução do número de crimes, que ocorreriam no futuro na ausência destas medidas (SILVEIRA, 2007; 2008).

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Efetivamente, tanto medidas preventivas quanto medidas repressivas visam evitar crimes, mesmo que através de métodos distintos. Enquanto a repressão relaciona-se a ideia de manutenção da ordem e contenção da criminalidade a partir da execução da lei, geralmente de maneira posterior ao crime, tendo como mecanismo preventivo o peso dissuasório da punição; a Prevenção pretende induzir ao potencial infrator uma escolha por determinados tipos de comportamento, geralmente os considerados civilizados. Para isso, utiliza-se desde a redução das oportunidades através de alterações no espaço urbano (atuando, portanto em um nível ambiental e externo ao indivíduo), da busca por adesões a valores societários (nível intermediário: individual /social), do desenvolvimento de mecanismos informais de controle nas instâncias sociais que os indivíduos participam (família, comunidade, escola, igreja, etc.) (Nível social), ou mesmo do sistema de justiça criminal. Nesse sentido, a repressão seria uma ferramenta ser utilizada em medidas preventivas, mas não seriam sinônimos.

Por uma história da Prevenção

Aparentemente, as estratégias preventivas na área da contenção à criminalidade surgiram, no contexto das sociedades industriais desenvolvidas, de forma paralela ao questionamento da efetividade de estratégias formais de aprisionamento, punição e reforma de criminosos aprisionados (BENNETT, 1998). Contudo, não há histórico geral desse tema, mas apenas hipóteses possíveis e junções de informações que remontam a trajetória da implementação de medidas preventivas em locais específicos (GILLING, 1997; BENNETT, 1998; TILLEY, 2005).

Durante a segunda metade do século XX, teríamos na América do Norte, na Europa e em muitos outros países, uma explosão de ideias e práticas preventivas localizadas do lado de fora das providências formais e nacionais do sistema de justiça criminal (BENETT, 1998; HUGUES e EDWARDS, 2005). Porém, Prevenção, como conceito aplicado a Políticas Públicas e, portanto, institucionalizada, emergiu de forma mais sistemática no campo da saúde, no final da década de 1950, com as teorizações de Leavell e Clark (1958) (SILVEIRA, 2008; MINAYO e SOUZA: 1999).

O tema da violência se inseriu no campo da Saúde dentro dos limites dos conceitos biomédicos, sob condições de não romper a racionalidade médica positivista. Essa visão começou a mudar na década de 1960, numa das especialidades mais sensíveis do campo médico, a pediatria americana. Ela passou a estudar, diagnosticar e medicar a chamada síndrome do bebê espancado, colocando-a como um sério problema para o crescimento e o desenvolvimento infantil. Uma década depois, vários países também passariam a reconhecer formalmente os maus-tratos como grave problema de saúde pública. Assim, primeiro nos Estados Unidos e no Canadá, e depois em outras regiões, na década de 1970, são criados programas nacionais de prevenção primária e secundária, além de centrais de denúncia, tornando público e passível de intervenção social um problema tradicionalmente e até então, considerado de foro privado (MYNAIO, S/D).

Outro ponto relevante nesse caminho percorrido pela temática da violência no interior do ramo da Saúde foi a influência do movimento feminista. Suas tentativas de sensibilização das mulheres e da sociedade em geral sobre a violência de gênero criaram uma nova mentalidade no sentido de combater a violência fundamentada em aspectos culturais, particularmente o patriarcalismo[9]. Desta forma, passam a fazer parte da agenda da Saúde, não apenas para os cuidados assistenciais e pontuais comumente oferecidos nas emergências hospitalares, mas também a violência fundamentada no gênero (agressões domésticas, mutilação, abuso sexual, psicológico e etc.), sendo objeto de prevenção e promoção da saúde. (HEISE, 1994)

Não se sabe exatamente como a ideia de prevenção passou de um campo da Saúde para o campo da Segurança. É possível também que as estratégias de cada setor tenham se desenvolvido simultaneamente. O fato é que, como nos diz Silveira (2007; 2008), a concepção de prevenção no campo da saúde exerce forte influência sobre o pensamento preventista na segurança pública. O mais provável aqui é que a união entre esses dois ramos tenha sido realizada pelo problema comum. Quer dizer, possivelmente o objeto comum – a violência – tenha unido Segurança e Saúde em torno de projetos de intervenção, inicialmente informais e posteriormente incorporados pelo poder público. O que nos importa aqui é que esse diálogo virtuoso tirou a questão da segurança dos termos convencionais (jurídicos, penais), colocando-o em uma instância humanitária e alternativa, para além das práticas reativas de repressão.

Nos Estados Unidos, na década de 1990, foram implementadas diversas iniciativas orientadas à prevenção da criminalidade no nível comunitário. As iniciativas partiam da premissa que os programas isolados e fragmentados, que já vinham sendo desenvolvido em diversos lugares do país, constituíam um gasto de recursos pouco produtivo e ineficiente e que era melhor trabalhar coletivamente na contenção da criminalidade. Dentre outras iniciativas, destacam-se a “Operação Extrair e Semear” (Operation Weed and Seed), “Colocando às Cidades Americanas Juntas” (Pulling America´s Cities Together) e o “Programa Comunidade Compreensiva” (Comprehensive Community Program), todas elas financiadas pelo Departamento de Justiça Federal (BALESTRA, S/D).

Na América Latina, um crescente número de agências privadas e multilaterais vem direcionando sua atenção e recursos para programas de reforma da Segurança Pública. Elas divulgam novas ideias e metodologias de gestão da política de Segurança Pública, formando quadros nacionais de decision makers, enfatizando as políticas de prevenção criminal e de incentivo à participação comunitária. Daí a disseminação, na América Latina, da noção de Segurança Cidadã (seguridad ciudadana). Aí se incluem o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), a ONU, o Banco Mundial, a Tinker Foudantion, o Open Society Institute, a Fundação Konrad Adenauer, a Fundação Ford, entre outras (SAPORI, 2008).

No Brasil não sabemos quando isso se inicia. Certamente projetos muito antigos de prevenção ao uso de drogas, de acompanhamento de jovens e etc. tenham cumprido esse papel a partir de várias instituições e em diversos pontos do Brasil. Efetivamente o que temos são alguns relatos desconexos, não sendo possível compor uma história propriamente dita. Contudo, esses relatos começam a se difundir, nos fornecendo informações bastante relevantes acerca de distintas metodologias, estratégias, dificuldades, etc.

Atualmente algumas práticas possuem grande projeção como modelos bem-sucedidos de prevenção da criminalidade. É o caso do Cessar Fogo (Cease Fire) em Boston e Chicago, nos Estados Unidos, das medidas realizadas em Bogotá e Medellín, na Colômbia, do Fica Vivo, em Minas Gerais, do Jardim Ângela e de Diadema (SP), dentre outros. Temos ainda recentemente grandes esforços federais no sentido de induzir políticas preventivas no nível do município, como é o caso do PRONASCI[10], lançado pelo governo federal em 2007, ou ainda esforços mais antigos de estabelecer práticas preventivas no Brasil, mas com resultados menos consistentes, como é o caso do Piaps[11], lançado em 2001.

Prevenção, Prevenções.

Métodos preventivos podem ser classificados a partir de diversas perspectivas, refletindo formas da intervenção, técnicas, estágios de implementação e locais de desenvolvimento.

Principais classificações sobre métodos preventivos

AUTORESCONCEITOS
Tilley et al. (2004)Mecanismos de policiamento e justiça criminal’, ‘mecanismos de intervenção social’, ‘mecanismos de tratamento individual’ e ‘mecanismos situacionais’
Sherman (1996)Controle do crime baseado:
 – nas comunidades
 – nas famílias
 – nas escolas
 – no mercado de trabalho
 – na polícia
 – na justiça criminal
Tonry e Farrington (1995)Prevenção situacional, comunitária e “desenvolvimental”
Forrester e et al(1988)Prevenção de crime focalizada na vítima e prevenção do crime focalizada no delinquente
Johnson (1987)Prevenção corretiva e prevenção punitiva
Brantingham e Faust (1976)Prevenção primária, secundária e terciária

A perspectiva mais conhecida é certamente a de Brantingham e Faust (1976), que estabelecem uma distinção entre Prevenção primária, secundária e terciária. À primeira caberia intervir nas configurações do espaço urbano com o intuito de diminuir o risco e a oportunidade do cometimento de crimes. Estaria, portanto, focada em eliminar situações ambientais que favoreçam o cometimento de crimes. A prevenção secundária, por sua vez, estaria relacionada a atuação sobre grupos de risco (potenciais agressores ou vítimas) por sua maior tendência ou vulnerabilidade ao crime, mas que ainda não cometeram delitos. Já a prevenção terciária estaria voltada para cuidados em longo prazo e teria o intuito de reabilitar e reintegrar vítimas e agressores, evitando a reincidência (MESQUITA et al, 2004; SILVEIRA, 2007; 2008; ROLIM, 2006).

Outra perspectiva bastante conhecida é a Tonry e Farrington (1995), que realizam uma distinção entre prevenção situacional, comunitária e “desenvolvimental” (developmental). A primeira estaria centrada nas condições ambientais de desenvolvimento da criminalidade, a segunda focalizaria aspectos comunitários e de vizinhança de controle informal, enquanto a prevenção desenvolvimental focalizaria o processo de produção da criminalidade no nível do indivíduo. Dessa forma, ele localizaria três níveis de intervenção distintos, um ambiental, um comunitário e outro do desenvolvimento individual.

Tilley et al. (2004), por sua vez, realizam uma categorização diferente, evidenciado a existência de ‘Mecanismos de policiamento e justiça criminal’, ‘mecanismos de intervenção social’, ‘mecanismos de tratamento individual’ e ‘mecanismos situacionais’ no processo de prevenção da criminalidade. Johnson (1987), noutra direção, realiza uma distinção entre a prevenção corretiva, que seria aquela que procura endereçar-se às causas do crime, e a prevenção punitiva, que procura intimidar através da força do sistema judicial penal. Além deles, outra distinção interessante é a de Forrester e et al(1988), que diferenciam a prevenção de crime focalizada na vítima e prevenção do crime focalizada no delinquente, logo, uma diferenciação entre atuação sobre os riscos e sobre as oportunidades.

Outra forma de conceituar operacionalmente a prevenção ao crime é dividindo-a em dois tipos. O primeiro é a prevenção indireta ou curativa do crime a qual está dedicada a reduzir ou remover as raízes do crime e a restauração do bem-estar social de indivíduos e comunidades. O segundo tipo seria o direto que está preocupado com o alvo dos crimes e as circunstâncias de ocorrência de crimes, especificamente com a redução das oportunidades para o crime (SILVEIRA, 2007).

Uma das formulações mais interessante é realizada por Sherman (1996), na qual ele classifica os principais projetos e estratégias desenvolvidos nos Estados Unidos em seis grandes grupos:

  1. Controle do crime baseado nas comunidades: envolve mobilização e organização comunitárias contra o crime, prevenção da violência das gangues juvenis, programas de recreação infantil após o horário escolar e formação de preceptores comunitários de dependentes químicos;
  2. Controle do crime baseado nas famílias: incorpora práticas tais como visitação de famílias com recém-nascidos e crianças, educação pré-escolar envolvendo os pais, capacitação dos mesmos para lidar com crianças problemáticas, prevenção e repressão da violência doméstica;
  3. Controle do crime baseado nas escolas: inclui programas de prevenção do uso de drogas, educação para resistência às gangues, educação para disciplina social, incremento da disciplina no ambiente escolar e campanhas contra prática de bullying (intimidação de colegas);
  4. Controle do crime baseado no mercado de trabalho: Se destacam os programas de treinamento e colocação profissional para jovens adultos e desempregados, treinamento para criminosos presos e transporte de trabalhadores para seu local de trabalho;
  5. Controle do crime baseado na polícia: Incorpora estratégias de patrulhamento direto em áreas de hot spot, redução do tempo de resposta às chamadas de emergências policiais, patrulhamento a pé, vigilância baseada na vizinhança, e repressão imediata à violência doméstica;
  6. Controle do crime baseado na justiça criminal: Envolve a reabilitação de egressos, tratamento obrigatório para drogados condenados, liberdade condicional intensivamente supervisionada, confinamento de condenados em suas residências, monitoramento eletrônico de condenados, e incremento do encarceramento;
  7. Controle do crime baseado na prevenção situacional: Caracteriza-se por estratégias de redução de oportunidades para a concretização do ato criminoso em locais específicos, como lojas, prédios de apartamentos, estacionamentos, etc., incluindo medidas tais como o uso de câmeras, iluminação, guardas particulares e alarmes. Seria equivalente à prevenção primária.

Todas essas formulações são certamente úteis para o desenvolvimento de políticas de prevenção mais qualificadas. Elas refletem enfoques e interpretações distintas acerca das causalidades dos crimes e propõem caminhos variados para a intervenção prática. Porém, a prevenção do crime como prática e como proposta de intervenção social compreende inevitavelmente dimensões referentes a sua operacionalização.

Notas

[1] Cientista Social (UFPE), Mestre em Administração (UFPE) e Doutorando em Sociologia UFPB.
[2] Ver, por exemplo, Soares e Guindani (2007).
[3] Através do Observatório Democrático de Práticas de Prevenção, instalado em 2003.
[4] Evidenciarei o significado desses termos mais adiante.
[5] Evidentemente a especificidade de cada tipo de crime ou violência, bem como tipos de ofensor ou vítima, definirão as formas e especificidades das estratégias preventivas a serem utilizadas.
[6] Uma abordagem ampla pode ser encontrada em Gomes, Silva & Njaine: (1999), que analisam, através de uma pesquisa bibliográfica, com 48 artigos publicados no período de janeiro de 1990 a julho de 1997, as propostas de prevenção da violência contra crianças e adolescentes.
[7] Aqui temos, basicamente, a perspectiva dos autores da teoria das oportunidades (que incorporam, em certa medida, parte da argumentação da teoria da escolha racional), para os quais a redução dos fatores de risco e das oportunidades seriam eficazes na contenção da criminalidade (Felson, 2002).
[8] Isto é, a ideia de que a violência contra as mulheres está fundamentada em uma relação de poder culturalmente definida pela noção de centralidade da figura masculina nos núcleos familiares, portanto, colocando a mulher em uma posição de subordinação. Geralmente essa violência é cometida por homens, em geral companheiros e ex-companheiros da mulher, dentro de casa ou em ambientes familiares, motivada por ciúmes de desejo de controle dos homens sobre as mulheres. (Portella: 2007)
[9] Programa Nacional de Segurança Cidadã.
[10] Plano de Integração e Acompanhamento dos Programas Sociais de Prevenção da Violência.
[11] Logicamente é possível pensar atitudes que não encontram “delimitação espacial”, como crimes de guerra, tráfico internacional, etc.
[12] Um bom exemplo é o artigo Jean Claude Chesnais (1999).
[13] Acerca da relação pobreza, desigualdade e crime ver Coelho (2005).
[14] Sobre as principais teorias veiculadas no campo da Sociologia que procuram explicar o processo de produção da criminalidade, seja no nível macro ou no nível micro, e que guardam relação com a idéia de prevenção do crime, ver Bennett (1998).
[15] É possível, por exemplo, pensar em políticas que atuem sobre o vetor do fenômeno a ser combatido (como é o caso das políticas de redução dos homicídios causados por armas de fogo, que apreendem e incentivam a população a se desarmar), não focalizando, portanto, as causas.

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